PERGUNTAS FREQUENTES

1 – Quando e como receberei o material Receba Dinheiro ICMS?

O envio será feito exclusivamente por meio de download, após a confirmação do pagamento pelo sistema. Após a compra, você receberá todas as informações necessárias para efetuar o download do arquivo. A confirmação do pagamento no caso de cartão de crédito ocorre em poucos minutos e no caso de boleto bancário ocorrerá dentre de 1 ou 2 dias úteis após o pagamento.

2 – Preciso de advogado para entrar com a ação?

Não será preciso contratar advogado, caso o valor da resituição não ultrapasse 20 salários mínimos, conforme legislação atual. Geralmente o valor da restituição não ultrapassa esse limite.

Cabe ressaltar que, caso na sua comarca não haja Juizado Especial de Fazenda Pública e Juizado Especial Cível, haverá necessidade da participação de advogado, pois a petição inicial deverá ser protocolada na Vara de Fazenda Pública ou, não havendo esta, deverá ser protocolada na Vara Cível. 

3 – Como calculo o valor da minha restituição?

Para calcular o valor da restituição, nós elaboramos uma planilha dácil de utilizar e um manual para explicar com usá-la.

4 – Se a conta de luz não estiver em meu nome, o que devo fazer?

Se você for inquilino (a) e possuir contrato de aluguel, poderá solicitar ao proprietário (a) do imóvel cujo nome conste na conta de luz, que lhe forneça uma Carta de Cessão de Direitos com sua assinatura reconhecida por autenticidade em cartório. Então, será preciso anexar ao processo o contrato de aluguel e a referida carta.

5 – Quais as formas de pagamento do material?

O pagamento poderá ser feito através de Boleto Bancário ou Cartão de Crédito (à vista ou em até 6x).

6 – Posso revender o material vendido neste site?

Não pode. O material foi elaborado somente para uso próprio. Todo material descrito neste site, bem como, imagens e documentos estão protegidos pela Lei nº 9.610/98 que trata sobre os Direitos Autorais.

7 – Quais benefícios terei entrando com a ação de restituição?

Em nossa petição requeremos ao juiz: que não seja mais cobrado mensalmente o ICMS sobre a TUST, TUSD e Encargos Setoriais, bem como, que seja devolvido em dobro os valores pagos indevidamente.

8 – Se eu não possuir todas as contas de luz dos últimos 5 anos, o que devo fazer?

É preciso solicitar junto à Concessionária de luz do seu Estado as contas dos últimos 5 anos, caso não as possua, Inclusive, em nosso material temos um modelo de requerimento, o qual pooderá ser preenchido, impresso, assinado e entregue na Concessionária.

9 – Se o titular da conta de luz já houver falecido, o que fazer?

Nesse caso, os herdeiros poderão ingressar com a ãção de restituição, caso o inventário já tenha sido realizado. E caso o inventário ainda esteja em andamento, poderá ingressar em nome do Espólio.

10 – O site www.recebadinheiroicms.com.br me dá garantia de que irei receber minha restituição do ICMS?

Não. Ninguém pode garantir e assumir este compromisso. Nós apenas facilitamos o trabalho para você fornecendo todo o material jurídico necessário para entrar com a ação de restituição do ICMS cobrado indevidamente na sua conta de energia elétrica e ainda informamos à toda população brasileira sobre esta cobrança indevida.

Nosso objetivo se limita a elaborar a documentação necessária e atualizada para você ingressar na justiça com a ação. Sendo assim, ao comprar nosso material você concorda que o nosso compromisso com você termina no momento em que lhe enviamos o link para você baixar o material aqui divulgado.

Agora que você já tirou suas dúvidas sobre nosso material, aproveite para adquiri-lo clicando no botão abaixo:

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